E nossa homenagem, neste mês ao Cara da Previdência, se encerra com um dos temas mais polêmicos da Consultoria, o tal do VGBL.
O VGBL é um plano de previdência de natureza aberta, oferecido por instituições bancárias e seguradoras.
Atualmente, é utilizado como investimento para proteção familiar, tendo em vista que não compõe os bens do inventário e é destinado diretamente aos beneficiários nomeados no plano.
Mas como investimento de longo prazo, destinado ao recebimento de renda complementar, é necessário prestar atenção para algumas características do VGBL.
As taxas de administração normalmente são maiores (0,8% a 1% para investimentos em renda fixa, e até 2% quando houver renda variável na carteira).
Além disso, não possuem meta atuarial e o fator atuarial é menos vantajoso quando da concessão do benefício.
A correção do benefício, após concessão, é apenas pela inflação.
E como não há a exigência de recolhimentos mensais, mas há finalidade lucrativa das instituições, o VGBL assume características de investimento financeiro, o que possibilita a penhora do saldo do VGBL.
Também não há incentivo tributário. Mas em contrapartida no tratamento tributário o imposto de renda incide apenas sobre o rendimento acumulado.
E ainda, é importante destacar que a única diferença entre o PGBL e VGBL é que no PGBL o incentivo e tratamento tributário segue a mesma regra dos Fundos de Pensão; ou seja, o imposto de renda incide sobre valor acumulado, enquanto que no VGBL o imposto de renda incide apenas sobre o rendimento do valor acumulado.
Da mesma forma, os investimentos no VGBL não estão amparados pela proteção do Fundo Garantidor de Crédito (FGC). E nem os investimentos no PGBL.
Então, se optar pela adesão ao VGBL, lembre-se de qual a finalidade desse investimento e se for destinado para renda complementar vale a pena conferir as dicas acima e se informar se realmente essa é a melhor opção para seu projeto de vida previdenciário.
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Vem conosco. Viva, Renato “O Cara da Previdência”!