O valor do benefício será calculado, aplicando a regra de cotas sobre:
- A aposentadoria por incapacidade permanente a que o segurado teria direito na data do óbito.
- Sobre a aposentadoria, se o segurado já estivesse aposentado à época do óbito.
A regra de cotas estabelece que o valor inicial do benefício da pensão será de 50%, correspondente a cota familiar, e a ela são acrescidos 10% por dependente, limitado o total a 100%.
Exceção à regra é a pensão por morte ao dependente inválido ou com deficiência intelectual, mental ou grave, cujo valor do benecio será de 100%, não se aplicando a regra de cotas.